Comissões Técnicas Institucionais
Artigo 33º. As Comissões Técnicas Permanentes de âmbito geral e as Comissões Técnicas Institucionais de caráter regional, constituem os órgãos técnicos especializados para a análise, estudo e debate das diferentes questões técnicas que interessam à Organização, para o cumprimento das funções correspondentes. , nesta ordem técnica, eles são [...]