Congresso

Publicado por: Secretaria Geral da OISS

Artigo 6º.

O Congresso é constituído pelos delegados do
membros de pleno direito Os membros associados terão o direito de participar, com voz, mas sem voto, e poderão participar como convidados ou observadores, representantes de outras organizações relacionadas à Previdência Social e à proteção social.

Artigo 7º.

O Congresso é o mais alto órgão deliberativo e soberano do mundo.
Organização e atribuiu as seguintes funções:

a) Estabelecer as diretrizes e critérios gerais que devem orientar a
atividade da Organização.

b) Estabelecer as normas necessárias para garantir a
cumprimento das finalidades e funções da Organização.

c) Recomendar aos Estados membros a adoção de acordos
orientada para a ampliação e melhoria da Previdência Social e
proteção social

d) Adoptar recomendações que contribuam para garantir o melhor
desenvolvimento e melhoria dos serviços e as finalidades de
Segurança social.

e) Ratificar a nomeação do Secretário-Geral nomeado pelo
Comité Director, sob proposta do Comité Permanente.

f) Estabelecer a sede do Secretariado-Geral sob proposta da Comissão.
Directiva

g) Ratificar os acordos de sede, privilégios e imunidades subscritos
entre a Organização eo país correspondente, estabelecendo objetivos comuns
acordo com o respectivo governo sobre a situação, extensão e
características das instalações onde a sede da Secretaria está localizada
Geral

h) Fixar o local dos Congressos, que preferencialmente serão rotativos
por áreas regionais e países, com um processo de pré-candidatura.
Se houver várias propostas, a decisão corresponderá à
Congresso.

i) Ratificar as alterações aos Estatutos aprovadas pela Comissão.
Permanente e apresentado pelo Comitê Diretor.

j) Aprovar, por proposta do Conselho de Administração, a criação ou
Exclusão de comissões técnicas permanentes.

Artigo 8º.

1. As resoluções do Congresso serão adotadas de acordo com um critério
ponderação de votos por país, a fim de buscar uma
participação equilibrada na tomada de decisões. Para isso,
as seguintes regras serão aplicadas:

 Cada membro com direito a voto pode exercê-lo por
metade do seu representante.

 O voto de todos os membros do mesmo país
igual a um máximo de três votos, de acordo com o
seguintes mínimos:

· Um voto: um membro.

· Dois votos: onze membros.

3 votos: Vinte e um membros.

A distribuição, quando apropriado, dos votos que correspondem a cada
país Nos casos de frações de voto, será concedido ao
a maior dessas frações. No caso de frações iguais, não
irá considerar qualquer um deles.

2. As resoluções do congresso não obrigam os governos ou os
instituições, assim que não obtiverem a aprovação
Autoridade subseqüente e explícita do país correspondente.

Artigo 9º.

O Congresso se reunirá a cada quatro anos.

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