Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Artigo 33º.
As Comissões Técnicas Permanentes com escopo geral e
Comissões Técnicas Institucionais de caráter regional, constituem os órgãos técnicos especializados para a análise, estudo e debate das diferentes questões técnicas que interessam à Organização, para o cumprimento das funções que, nesta ordem técnica, são indicadas no segundo artigo. Eles coordenarão suas ações em um esquema funcional que incentive a participação mais ampla e efetiva dos membros da OISS.
29 de enero de 2025 – Prensa ‘Diario Estrategia’.
31 de enero de 2025 – Prensa ‘Latam Gremial’.
28 de enero de 2025 – Portal de la Secretaría General de la OEI.
27 de enero de 2025 – Prensa ‘La Nación’.
27 de enero de 2025 – Universidad Pablo de Olavide de Sevilla.
24 de enero de 2025 – Prensa ‘Infobae’.
22 de enero de 2025 – Prensa ‘Diario Estrategia’.
21 de enero de 2025 – Prensa ‘Notiamérica’.
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