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CAPÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 1

Com o nome de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DA ORGANIZAÇÃO IBEROAMERICANA DE SEGURANÇA SOCIAL, é criada a referida Associação, que terá sua sede permanente na Secretaria-Geral da OISS e estabelecerá seu endereço na sede do Presidente Executivo da OISS. Associação

A Associação terá Centros Regionais e Delegações Nacionais, coincidindo com a distribuição das Áreas Regionais do OISS.

Artigo 2

O objetivo da Associação é promover o progresso das instituições afiliadas à OISS que gerenciam a Previdência Social, cooperando com elas no melhor cumprimento de suas finalidades como Instituições.

A ASSOCIAÇÃO tem como objetivo promover o desenvolvimento profissional, científico e cultural de seus membros, estimulando a cooperação, a ajuda recíproca e os laços intelectuais e morais com a referida Associação.

Com este propósito, colaborará com as Diretrizes da Organização para aumentar o prestígio do OISS em todas as esferas profissionais, técnicas, culturais e sociais.

Artigo 3

A Associação durará indefinidamente.

CAPÍTULO II - ASSOCIADOS

Artigo 4

A ASSOCIAÇÃO terá três categorias de associados: Número, Fundadores e Honorários:

Eles são Associados Número: aqueles que receberam o título acadêmico ou certificado de participação da Organização Ibero-Americana de Seguridade Social ou de Institutos aceitos pela OISS, submetem sua solicitação às diretrizes do respectivo Centro Regional ou Delegação Nacional e serão admitidos.

Os títulos referidos na seção anterior serão os dos programas acadêmicos que o OISS possibilita para esse fim.

Eles são Associados Fundadores: os signatários da Declaração de Madri de 1995 e os signatários do presente Estatuto em Punta del Este (Uruguai).

São Associados Honorários: aqueles propostos pelas Representações, que devem atender aos requisitos estabelecidos pelos regulamentos e serem aceitos pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO por resolução.

Artigo 5.

DOS RECURSOS DA ASSOCIAÇÃO

Os recursos disponíveis para a Associação serão administrados através dos mecanismos administrativos do OISS.

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DO GOVERNO

Artigo 6

Os Órgãos Diretores são:

- O REUNIÃO PLENÁRIA é o órgão supremo.

- O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 7

A REUNIÃO PLENÁRIA será realizada na data em que o Conselho de Administração da OISS se reunir, e também quando for convocada pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.

Artigo 8

A REUNIÃO PLENÁRIA é composta pelos membros associados. Os Number Partners e os fundadores concordarão com voz e voto. Com voz os associados honorários. Associados podem delegar sua representação para outro Associado.

Artigo 9

Estas são funções da REUNIÃO PLENÁRIA:

- Nomear o futuro Presidente do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO por um período de dois anos, por proposta da Área correspondente.

- Reforme os Estatutos da Associação.

- Coordenar a atividade profissional, cultural e social da Associação.

- Capacitar o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO a coordenar, entre os Centros Regionais e Delegações Nacionais a que se refere o Art. 1, o desenvolvimento de programas regionais nas áreas, visando sempre obter uma unidade harmônica entre os associados.

- Designar sede para as reuniões de graduados e outros atos coletivos que a Associação agende.

Artigo 10

As decisões da REUNIÃO PLENÁRIA serão tomadas com o voto afirmativo de pelo menos dois terços dos participantes.

Artigo 11

Os membros do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO serão indicados por suas respectivas regiões, de acordo com o mecanismo que cada um deles adotar e respeitando uma ordem permanente de rodízio, que começa da seguinte forma:

Período 2001 - 2004: Área Andina

Período 2004 - 2006: Área Cone Sul

Período 2006 - 2008: Área América Central e Caribe

No caso em que a área não-americana comece a crescer em número de graduados, a REUNIÃO PLENÁRIA incorporará em tempo hábil a ordem de rotação pré-estabelecida.

Artigo 12

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO será integrado pelo Presidente Executivo, o futuro Presidente e o Presidente cessante.

Artigo 13

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO se reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente Executivo ou pelo menos dois de seus membros.

Artigo 14

Os poderes especiais do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO são:

- Garantir o funcionamento adequado da Associação e ditar seus regulamentos internos.

- Aceitar, depois de solicitar os Centros Regionais e Delegações Nacionais, os ASSOCIADOS honorários.

- Garantir a aplicação dos estatutos e regulamentos.

- Integrar comitês de trabalho para o desenvolvimento de suas funções.

Artigo 15

A Associação terá um Secretário nomeado pelo Presidente Executivo.

CAPÍTULO IV - O PRESIDENTE EXECUTIVO

Artigo 16

O Presidente Executivo da Associação será a REUNIÃO PLENÁRIA e suas funções são:

- Presidir as reuniões do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e da REUNIÃO PLENÁRIA.

- Represente a associação.

- Convoque o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.

- Apresentar Relatório à REUNIÃO PLENÁRIA sobre o progresso da Associação.

- Garantir o cumprimento das regras e objetivos da Associação.

- Elaborar o Plano de Atividades da Associação com especificação, se for o caso, de seu conteúdo econômico e submetê-lo à aprovação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.

- Cumprir as demais funções impostas pelos Regulamentos.

Artigo 17

O Secretário Geral da Organização Ibero-americana de Seguridade Social será o Presidente Honorário da Associação.

CAPÍTULO V - DO VICE-PRESIDENTE

Artigo 18.

O futuro Presidente ou, eventualmente, o Presidente cessante assumirá todos os direitos e obrigações do Presidente, em caso de ausência temporária ou definitiva do cargo até a próxima REUNIÃO PLENÁRIA.

CAPÍTULO VI - O SECRETÁRIO

Artigo 19

As funções do Secretário são:

- Manter os livros de atas das reuniões da REUNIÃO PLENÁRIA e do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.

- Executar as chamadas para reuniões dessas organizações

- Assistir correspondência da Associação

- Cumprir as demais funções impostas pelos regulamentos.

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