Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Artigo 16º.
O Comitê Permanente será composto por:
a) O Presidente e os Vice-Presidentes.
b) Um representante de cada um dos países membros. Felicidade
representação caberá ao órgão integrante que assuma ou
representa a máxima responsabilidade pela gestão da Segurança
Social
c) Quatro representantes das instituições membros (um para cada
área regional referida no artigo 19.º dos presentes Estatutos)
eleitos por ocasião da reunião do comité de direcção para o
instituições de cada área, por um período de dois anos.
d) O Secretário Geral, com voz mas sem voto.
Artigo 17º.
As funções do Comitê Permanente são:
a) Aprovar, de acordo com as diretrizes e critérios gerais estabelecidos
pelo Congresso, o plano geral de atividades da Organização
por um período semestral, proposto pelo Secretariado para este fim
Geral com a colaboração dos Comitês Regionais. De acordo
com este plano, também corresponde aprovar o Orçamento
reunião semestral da Organização, formulada pela Secretaria-Geral, com a participação
a colaboração dos Comités Regionais e da Comissão
Econômico
b) Conhecer o desenvolvimento dos planos anuais de atividades e aprovar os ajustes considerados necessários, bem como as correspondentes adequações orçamentárias, coletando o relatório obrigatório da Comissão Econômica.
c) Aprovar o exame de contas e a liquidação do orçamento, e
Conhecem o seu desenvolvimento anual com base nos relatórios da Comissão
Econômico
d) Propor ao Comitê Diretor os critérios para o
estabelecimento de contribuições dos membros.
e) Propor ao Congresso, através do Conselho de Administração, a
alterações aos estatutos.
f) Propor ao Conselho de Administração, para aprovação ou
modificação, os regulamentos de funcionamento da Organização
e os estatutos de pessoal, preparados para esse fim pelo Secretariado
Geral
g) Apresentar um relatório ao Conselho de Administração sobre o
propostas da Secretaria-Geral sobre a criação ou supressão de
Centros Regionais e Sub-Regionais, assim como Comissões
Técnicas Permanentes A Secretaria-Geral incorporará seus
propostas, se for caso disso, relatórios dos Comités Regionais
correspondente.
h) Ratificar a admissão de novos membros por proposta do Secretário
Geral, e determinar as cotas que lhes correspondem, de
de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho de Administração para o
estabelecimento de contribuições dos membros. A Secretaria
Geral incorporará na sua proposta, quando apropriado, o relatório do
Comité Regional correspondente.
i) Eleger os vice-presidentes eleitos a que se refere o artigo 11.
j) Propor ao Conselho de Administração a nomeação do Secretário
Geral
k) Nomear o Secretário-Geral Adjunto por proposta do Secretário
Geral
l) Nomear os membros da Comissão Econômica por um período
de quatro anos.
m) Exercer o máximo de funções delegadas pelo Conselho de Administração.
n) Adotar, quando as circunstâncias assim o aconselharem, as decisões que
considera relevante para o bom andamento da Organização dando
conta, de maneira tempestiva, ao Conselho de Administração.
Artigo 18º.
O Comitê Permanente se reunirá pelo menos uma vez por ano.
Para a reunião a ser realizada, um simples quórum de metade mais um dos membros na primeira chamada será necessário. Em segunda convocação, a presença de um terço dos membros será suficiente.
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13 de mayo de 2023 – ‘GaliciaPress’.
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