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PERU

- Sistema Nacional de Pensões: Trabalhadores do setor privado e aqueles que exercem atividade econômica independente (facultativa). Sistema Privado de Administração de Fundos de Pensão: Trabalhadores afiliados (dependentes e independentes). Sem prejuízo da sua condição de trabalho, os trabalhadores das cooperativas, incluindo os das cooperativas de trabalhadores, são considerados trabalhadores [...]

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NICARÁGUA

Homens e mulheres que atingiram a idade de 60 anos e que têm 750 semanas de contribuições. No caso dos professores e mineiros, a idade é de 55 anos. O trabalhador deve adquirir o direito durante toda a sua vida profissional. Se o segurado não pode cumprir o requisito de [...]

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PORTUGAL

(1) Todos os trabalhadores assalariados ou autônomos incluídos no sistema geral de Previdência Social. No que diz respeito às pensões não contributivas, pessoas que carecem de recursos nos termos previstos na legislação vigente.

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PANAMÁ

Subsídio Exclusivamente Benefício Idade: 62 anos para homens e 57 para mulheres. Citação: Tenha 180 cotações mensais credenciadas. Subsistema misto O participante segurado nesta componente do subsistema misto terá direito a reclamar uma pensão de reforma da terceira idade, determinada sobre o montante total contribuído e capitalizado na sua conta poupança, [...]

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ARGENTINA

Empregados e trabalhadores autônomos em todo o território nacional, exceto aqueles incluídos em sistemas de pensões provinciais, municipais, de defesa e segurança, etc. (2)

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REPÚBLICA DOMINICANA

Eles são beneficiários de Seguro de Velhice, Incapacidade e Velhice: Trabalhadores (dependentes e empregadores, urbanos e rurais, sob as condições estabelecidas por esta lei; trabalhadores dominicanos residentes no exterior). Trabalhadores e empregadores independentes, urbanos e áreas rurais, nas condições que serão estabelecidas pelos regulamentos do Regime Contributivo Subsidiado; [...]

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PARAGUAI

a) Aposentadoria ordinária por lei 430/74 art.18 e de acordo com re. 257/97 (I): 60 anos antes de fevereiro de 1999 e 20 anos de contribuição como mínimo até fevereiro de 1999 b) Aposentadoria ordinária pela lei 98/92 art. 59 e 60 de acordo com a res. 257/97 (II): 60 anos de idade e [...]

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URUGUAI

3 níveis de cobertura são estabelecidos: Primeiro nível. Regime de solidariedade intergeracional. Inclui afiliados ativos com salários de até US $ 5.000 por mês, com direito ao benefício básico do novo sistema. É financiado com contribuições do empregador sobre a renda salarial total de até US $ 15.000; Contribuições pessoais para renda salarial [...]

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PERU

Sistema Nacional de Pensões: Ter 65 anos e comprovar 20 anos de contribuições. Sistema Privado de Administração de Fundos de Pensão: Ter 65 anos e fornecer um mínimo de 20 anos de contribuições. A aposentadoria antecipada é possível. Além disso, a reforma antecipada prossegue quando o membro deseja, desde que com suas contribuições podem obter [...]

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BRASIL

Empregados ou trabalhadores autônomos em todo o território nacional, exceto aqueles incluídos em sistemas previdenciários para funcionários públicos municipais, provinciais ou federais.

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VENEZUELA

Trabalhadores em relacionamento de dependência em empresas públicas e privadas, bem como os afiliados ao Seguro Facultativo.

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