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PANAMÁ

Segurados incluídos no Subsídio Exclusivamente Benefício: 1. Todos os pensionistas por Invalidez, Velhice e Morte a partir de 1 de Janeiro de 2006. 2. Todas as pessoas filiadas no Fundo de Segurança Social que tenham atingido a idade de 1 de Janeiro de 2006. trinta e cinco anos de idade. 3. Pessoas afiliadas com [...]

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GUATEMALA

Ter pago ao programa um mínimo de 180 contribuições, tendo cumprido a idade mínima que corresponde de acordo com as idades e datas estabelecidas da seguinte forma: Ter completado 60 anos antes de 1 de janeiro de 2000; Que completam 61 anos nos anos 2000 e 2001; Que eles se encontram [...]

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PERU

- Sistema Nacional de Pensões: Trabalhadores do setor privado e aqueles que exercem atividade econômica independente (facultativa). Sistema Privado de Administração de Fundos de Pensão: Trabalhadores afiliados (dependentes e independentes). Sem prejuízo da sua condição de trabalho, os trabalhadores das cooperativas, incluindo os das cooperativas de trabalhadores, são considerados trabalhadores [...]

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NICARÁGUA

Homens e mulheres que atingiram a idade de 60 anos e que têm 750 semanas de contribuições. No caso dos professores e mineiros, a idade é de 55 anos. O trabalhador deve adquirir o direito durante toda a sua vida profissional. Se o segurado não pode cumprir o requisito de [...]

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PORTUGAL

(1) Todos os trabalhadores assalariados ou autônomos incluídos no sistema geral de Previdência Social. No que diz respeito às pensões não contributivas, pessoas que carecem de recursos nos termos previstos na legislação vigente.

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PANAMÁ

Subsídio Exclusivamente Benefício Idade: 62 anos para homens e 57 para mulheres. Citação: Tenha 180 cotações mensais credenciadas. Subsistema misto O participante segurado nesta componente do subsistema misto terá direito a reclamar uma pensão de reforma da terceira idade, determinada sobre o montante total contribuído e capitalizado na sua conta poupança, [...]

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ARGENTINA

Empregados e trabalhadores autônomos em todo o território nacional, exceto aqueles incluídos em sistemas de pensões provinciais, municipais, de defesa e segurança, etc. (2)

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REPÚBLICA DOMINICANA

Eles são beneficiários de Seguro de Velhice, Incapacidade e Velhice: Trabalhadores (dependentes e empregadores, urbanos e rurais, sob as condições estabelecidas por esta lei; trabalhadores dominicanos residentes no exterior). Trabalhadores e empregadores independentes, urbanos e áreas rurais, nas condições que serão estabelecidas pelos regulamentos do Regime Contributivo Subsidiado; [...]

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PARAGUAI

a) Aposentadoria ordinária por lei 430/74 art.18 e de acordo com re. 257/97 (I): 60 anos antes de fevereiro de 1999 e 20 anos de contribuição como mínimo até fevereiro de 1999 b) Aposentadoria ordinária pela lei 98/92 art. 59 e 60 de acordo com a res. 257/97 (II): 60 anos de idade e [...]

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