Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Aposentadoria comum:
Ter completado 60 anos de idade e 35 anos de serviço com contribuição efetiva ou com registro no histórico de trabalho, conforme seja atividade não dependente ou dependente.
Aposentadoria por idade avançada.
São necessários 70 anos de idade e 15 anos de serviço.
Pensão não contributiva para a velhice.
Ter pelo menos 70 anos de idade; Falta de recursos para sustentar suas necessidades vitais e ser um habitante da República. Os habitantes da República, mas não naturais, poderão acessar o benefício com, pelo menos, 15 anos de residência contínua no país.
29 de enero de 2025 – Prensa ‘Diario Estrategia’.
31 de enero de 2025 – Prensa ‘Latam Gremial’.
28 de enero de 2025 – Portal de la Secretaría General de la OEI.
27 de enero de 2025 – Prensa ‘La Nación’.
27 de enero de 2025 – Universidad Pablo de Olavide de Sevilla.
24 de enero de 2025 – Prensa ‘Infobae’.
22 de enero de 2025 – Prensa ‘Diario Estrategia’.
21 de enero de 2025 – Prensa ‘Notiamérica’.
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