PARAGUAI
a) Aposentadoria ordinária por lei 430/74 art.18 e de acordo com re. 257/97 (I): 60 anos antes de fevereiro de 1999 e 20 anos de contribuição como mínimo até fevereiro de 1999 b) Aposentadoria ordinária pela lei 98/92 art. 59 e 60 de acordo com a res. 257/97 (II): 60 anos de idade e [...]