HONDURAS
40% do salário base mensal e um somatório de 1% para cada 12 meses de contribuições acima dos 60 primeiros. O mínimo é de 50% do salário base mensal, e o máximo é de 80% deste.
40% do salário base mensal e um somatório de 1% para cada 12 meses de contribuições acima dos 60 primeiros. O mínimo é de 50% do salário base mensal, e o máximo é de 80% deste.
A pensão de velhice é compatível com qualquer atividade paga, mas não pode ser cotada para uma nova pensão reconhecida pelo mesmo sistema.
- Lei no. 1732 de 29.11.9. Decreto Supremo n. 24469 de 17.01.97. Decreto Supremo n. 25819 de 17.01.97. Decreto Supremo n. 26069 de 9.02.2001.
- Lei do Trabalho Orgânica, de 27.11.90, com vigência a partir de 1.05.91. Lei de Reforma Parcial da Segurança Social, de 3.10.91.
Regime Fiscal: O trabalhador afiliado, o pensionista do regime contributivo independentemente da sua idade e estado de saúde, os cônjuges destes, os filhos menores de 18 anos de afiliação ou até 21 se eles estão estudando, os filhos deficientes dos membros ou pensionistas, independentemente da idade. Para regimes subsidiados e [...]
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