Publicado por: Secretaria Geral da OISS
As contribuições para a Previdência Social são globais, correspondentes, da Lei 98/92, em vigor desde 1.1.1993, uma contribuição pessoal de 9% e uma contribuição do empregador de 14%. Os funcionários do
a educação contribui com 5,5% e seus empregadores 2,5%; empregados domésticos contribuem com 2,5% e seus empregadores com 5,5%, e pensionistas IPS com 6%. Desde o início, o Estado tem uma contribuição de 1,5%, que nunca se tornou efetiva.
Além disso, os artigos 23 e 24 da Lei 98/92 determinam que os fundos serão aplicados em 12,5% para aposentadorias e pensões, em 9% para auxílio-doença e maternidade, 1,5% para a administração. geral e 1,5% imprevisto.
25 de febrero de 2021, Madrid, España.
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