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PANAMÁ

Subsídio Exclusivamente Benefício Idade: 62 anos para homens e 57 para mulheres. Citação: Tenha 180 cotações mensais credenciadas. Subsistema misto O participante segurado nesta componente do subsistema misto terá direito a reclamar uma pensão de reforma da terceira idade, determinada sobre o montante total contribuído e capitalizado na sua conta poupança, [...]

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PARAGUAI

a) Aposentadoria ordinária por lei 430/74 art.18 e de acordo com re. 257/97 (I): 60 anos antes de fevereiro de 1999 e 20 anos de contribuição como mínimo até fevereiro de 1999 b) Aposentadoria ordinária pela lei 98/92 art. 59 e 60 de acordo com a res. 257/97 (II): 60 anos de idade e [...]

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PERU

Sistema Nacional de Pensões: Ter 65 anos e comprovar 20 anos de contribuições. Sistema Privado de Administração de Fundos de Pensão: Ter 65 anos e fornecer um mínimo de 20 anos de contribuições. A aposentadoria antecipada é possível. Além disso, a reforma antecipada prossegue quando o membro deseja, desde que com suas contribuições podem obter [...]

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PORTUGAL

(2) O reconhecimento do direito a pensões de velhice está sujeito a pedido prévio, a um período de contribuição mínimo pago e a idade de reforma. Período de contribuição: 15 anos civis, seguidos ou interrompidos, com contribuições. Para considerar um ano civil cotado, é necessário um mínimo de 120 dias de contribuições. Idade normal [...]

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REPÚBLICA DOMINICANA

O direito a uma pensão de velhice é adquirido quando o membro prove: ter atingido a idade de sessenta anos e ter contribuído por um mínimo de trezentos e sessenta meses; Ter completado cinquenta e cinco anos e acumulado um fundo que lhe permite desfrutar de uma aposentadoria superior a cinqüenta por cento da pensão mínima.

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ARGENTINA

Eles têm o direito de obter os benefícios do Sistema de Pensões Públicas (Benefício Universal -PBU- Benefício Compensatório (PC) e Benefício de Permanência Adicional (PAP), os membros: homens de 65 anos e mulheres de 60. As mulheres podem escolher ficar em atividade até atingir 65 anos de idade, que certificam 30 anos de serviços com [...]

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URUGUAI

Aposentadoria comum: Ter completado 60 anos de idade e 35 anos de serviço com contribuição efetiva ou com registro no histórico de trabalho, conforme seja atividade não dependente ou dependente. Aposentadoria por idade avançada. São necessários 70 anos de idade e 15 anos de serviço. Pensão não contributiva para a velhice. Tem [...]

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BOLÍVIA

No sistema de distribuição (em extinção), 180 contribuições mensais e 55 anos para homens e 50 anos para mulheres. No regime de capitalização individual, independentemente da idade, ter na conta individual um montante que permita ao interessado financiar uma pensão igual ou superior ao salário [...]

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VENEZUELA

- Idade: 60 anos para homens e 55 para mulheres. Além disso, é necessário creditar 750 semanas de contribuição. Se o gozo da pensão de velhice começa após o interessado cumprir os limites de idade indicados (60 ou 55 anos), a pensão é aumentada em 5% do seu montante em [...]

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BRASIL

O "benefício por idade" é reconhecido ao segurado que completa 65 anos, no caso dos homens, e 60, no caso das mulheres. Este limite de idade é fixado em 60 e 55 anos, dependendo se são homens ou mulheres, no caso de trabalhadores agrícolas. A partir de 2003, o [...]

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CUBA

Pensão ordinária: ter atingido a idade de 60 anos, no caso dos homens e 55 anos de idade, no caso das mulheres; e certificar 25 anos de serviço. O trabalhador desligado tem direito a essa pensão desde que atenda aos requisitos de idade e tempo de serviço no momento da rescisão do contrato de trabalho. Pensão [...]

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CHILE

Homens de 65 anos. Mulheres de 60 anos. A aposentadoria é permitida antes do limite de idade se a pensão for igual a 50% da renda média durante os últimos 10 anos, e pelo menos igual a 110% da pensão mínima. Além disso, por ter realizado trabalhos classificados como pesados. [...]

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