Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Pensões contributivas:
Cobriu, pelo menos, 300 pagamentos mensais.
Idade mínima: 65 5 anos.
Antecipação de idade: Homens: 61 anos e 11 meses, com 462 parcelas.
Mulheres: 59 anos e 11 meses, 450 parcelas.
Alternativamente, o segurado pode acessar uma retirada antecipada com direito a uma pensão reduzida, se as exigências e condições indicadas na tabela 2 do artigo 5 dos regulamentos da IVM Insurance forem atendidas.
Pensões não contributivas:
Renda familiar per capita igual ou inferior a 50% da pensão mínima do IVM.
Ter 65 anos ou mais, pessoas com deficiências que os impedem de trabalhar; viúvas sem teto com filhos menores de 18 anos de idade, filhos órfãos de pai e mães, menores de 18 anos de idade.
(1)
29 de enero de 2025 – Prensa ‘Diario Estrategia’.
31 de enero de 2025 – Prensa ‘Latam Gremial’.
28 de enero de 2025 – Portal de la Secretaría General de la OEI.
27 de enero de 2025 – Prensa ‘La Nación’.
27 de enero de 2025 – Universidad Pablo de Olavide de Sevilla.
24 de enero de 2025 – Prensa ‘Infobae’.
22 de enero de 2025 – Prensa ‘Diario Estrategia’.
21 de enero de 2025 – Prensa ‘Notiamérica’.
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