PORTUGAL
(2) O reconhecimento do direito a pensões de velhice está sujeito a pedido prévio, a um período de contribuição mínimo pago e a idade de reforma. Período de contribuição: 15 anos civis, seguidos ou interrompidos, com contribuições. Para considerar um ano civil cotado, é necessário um mínimo de 120 dias de contribuições. Idade normal [...]