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URUGUAI

3 níveis de cobertura são estabelecidos: Primeiro nível. Regime de solidariedade intergeracional. Inclui afiliados ativos com salários de até US $ 5.000 por mês, com direito ao benefício básico do novo sistema. É financiado com contribuições do empregador sobre a renda salarial total de até US $ 15.000; Contribuições pessoais para renda salarial [...]

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PERU

Sistema Nacional de Pensões: Ter 65 anos e comprovar 20 anos de contribuições. Sistema Privado de Administração de Fundos de Pensão: Ter 65 anos e fornecer um mínimo de 20 anos de contribuições. A aposentadoria antecipada é possível. Além disso, a reforma antecipada prossegue quando o membro deseja, desde que com suas contribuições podem obter [...]

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BRASIL

Empregados ou trabalhadores autônomos em todo o território nacional, exceto aqueles incluídos em sistemas previdenciários para funcionários públicos municipais, provinciais ou federais.

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VENEZUELA

Trabalhadores em relacionamento de dependência em empresas públicas e privadas, bem como os afiliados ao Seguro Facultativo.

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PORTUGAL

(2) O reconhecimento do direito a pensões de velhice está sujeito a pedido prévio, a um período de contribuição mínimo pago e a idade de reforma. Período de contribuição: 15 anos civis, seguidos ou interrompidos, com contribuições. Para considerar um ano civil cotado, é necessário um mínimo de 120 dias de contribuições. Idade normal [...]

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CHILE

- Para trabalhadores dependentes, o seguro é obrigatório. Para os trabalhadores independentes, o seguro é voluntário, e os maiores de 65 anos e os maiores de 18 anos são protegidos por uma pensão de assistência, desde que se qualifiquem com falta de recursos e tenham residência no Chile de pelo menos três anos. [...]

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EQUADOR

Todas as pessoas que recebem rendimentos pela execução de uma obra ou prestação de um serviço físico ou intelectual, com ou sem relação de trabalho; em particular: O trabalhador em um relacionamento de dependência; O trabalhador autônomo; O profissional em exercício livre. O administrador ou empregador de uma empresa; O proprietário de uma empresa [...]

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REPÚBLICA DOMINICANA

O direito a uma pensão de velhice é adquirido quando o membro prove: ter atingido a idade de sessenta anos e ter contribuído por um mínimo de trezentos e sessenta meses; Ter completado cinquenta e cinco anos e acumulado um fundo que lhe permite desfrutar de uma aposentadoria superior a cinqüenta por cento da pensão mínima.

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COLÔMBIA

Trabalhadores vinculados a contratos de trabalho ou como servidores públicos e trabalhadores independentes.

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ARGENTINA

Eles têm o direito de obter os benefícios do Sistema de Pensões Públicas (Benefício Universal -PBU- Benefício Compensatório (PC) e Benefício de Permanência Adicional (PAP), os membros: homens de 65 anos e mulheres de 60. As mulheres podem escolher ficar em atividade até atingir 65 anos de idade, que certificam 30 anos de serviços com [...]

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URUGUAI

Aposentadoria comum: Ter completado 60 anos de idade e 35 anos de serviço com contribuição efetiva ou com registro no histórico de trabalho, conforme seja atividade não dependente ou dependente. Aposentadoria por idade avançada. São necessários 70 anos de idade e 15 anos de serviço. Pensão não contributiva para a velhice. Tem [...]

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