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CHILE

- Código do Trabalho. DFL no. 44, de 1978, do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Lei n. 18.469. Lei n. 18.418. DFL 1 de 2005, do Ministério da Saúde.

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PORTUGAL

• Lei no. 98/2003, de 27 de agosto. • Lei 35/2004, de 29 de julho. • D-Lei 154/88, de 29 de abril • D-Lei 347/98, de 9 de novembro. • D-Lei 77/2000, de 9 de maio. • Decreto-Lei 77/2005, de 13 de abril. (1) (2)

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PANAMÁ

- Benefícios assistenciais: Ser filiado ao INSS e atualizado no pagamento da contribuição do segurado. (2) Benefícios de assistência à maternidade (assistência pré-natal e obstétrica): 4 contribuições mensais nos últimos 8 meses. Subsídio de maternidade: 9 contribuições mensais nos 12 meses anteriores ao sétimo mês de gravidez. (2) [...]

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BOLÍVIA

O benefício é reconhecido para: I) ao segurado, II) à esposa ou companheira do trabalhador ativo ou passivo III) à população feminina em geral não segurada.

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PARAGUAI

- 4 meses de contribuições anteriores e estar em dia no pagamento deles. Atestado médico do prognóstico de parto ("certificado de repouso"), para o início do descanso antes do nascimento, e certidão de nascimento, com a finalidade de calcular o período de repouso após o parto e o pagamento do subsídio.

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