- Lei 8433, de 11.4.1936, da Seguridade Social Obrigatória. Lei 22482, de 28.3.1979. Decreto Legislativo nº 887, de 11 de novembro de 1996
- Lei da Previdência Social, de março de 1981. Regulamento para aplicação da Lei da Previdência Social.
Os contribuintes segurados e as esposas ou companheiros de vida dos contribuintes e pensionistas segurados, do setor público ou privado.
- Ter feito contribuições de 6 parcelas mensais, nos 12 meses anteriores ao início da licença ou entrega. Cumpra as prescrições médicas que são ensinadas, incluindo assistência para consulta.
O subsídio de maternidade é pago a todos os segurados do Regime de Segurança Social. O pagamento corresponde à empresa, no caso dos trabalhadores ocupados, e pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, nos demais casos. O montante consiste: Para o empregado e segurado «avulsa»: igual ao montante total da sua remuneração, [...]
- O subsídio de maternidade equivale a 100% do salário médio recebido nos últimos 6 meses de atividade, acrescido da parcela do salário anual suplementar, licença e salário de férias para o período de cobertura. O período de cobertura é de 12 semanas, das quais 6, pelo menos, devem ser após o parto.
- Lei Orgânica S. Social. Decreto 974, de 1.03.82. Decreto 975, de 1.03.82. Regulamento do Seguro de Saúde. Resolução Ministerial no. 289 de 30.09.1996.
Dos benefícios de cuidados de saúde: mulheres assalariadas ou trabalhadores independentes. Detentores de pensões e outros benefícios periódicos. Beneficiários pelo titular do direito à saúde. No caso de separação ou divórcio, o direito é mantido, independentemente de o titular ser obrigado a fornecer pensão alimentícia. Dos benefícios [...]
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