ESPANHA
- benefícios de desemprego. Subsídio de assistência Também pode haver dois tipos de desemprego: o total e o parcial.
- benefícios de desemprego. Subsídio de assistência Também pode haver dois tipos de desemprego: o total e o parcial.
Seguro de Desemprego: Com relação aos benefícios cobrados da conta individual, o associado pode sacar os fundos acumulados em até 5 turnos, dependendo do saldo e do número de anos com as contribuições. O montante do primeiro saque é determinado pela divisão do saldo acumulado por um fator. A quantia do 2º, 3º e [...]
Eles não estão sujeitos a contribuições para a Previdência Social ou ao imposto de renda de pessoas físicas.
- Decreto-lei 15.180, de 20 de agosto de 1981. Decreto 14/82, de 19 de janeiro. Lei 16.320, de 1º de novembro de 1992 (artigos 323 a 332).
Comprovantes de alimentação e / ou educação e / ou contribuições para o sistema de saúde, dependendo da escolha do beneficiário. (1)
O subsídio de Desemprego equivale a um salário mínimo mensal e médio legal, que é dividido e concedido em seis parcelas mensais iguais, que podem ser efetivadas através de contribuições ao sistema de saúde, e / ou vales-alimentação e / ou educação , de acordo com a escolha feita pelo beneficiário. Para cumprir esta obrigação, o [...]
- Lei do Trabalho Orgânica, de 27.11.90, com vigência a partir de 1.05.91. Lei de Reforma Parcial da Segurança Social, de 3.10.91. Regulamento do Seguro para Contingência da Parada Forçada, de 3.05.91, modificado em 03.33.93.
- Benefícios financeiros: subsídio mensal para desemprego para situações de desemprego total ou parcial, administrado pelo Banco da Previdência Social. Actividades de formação profissional para reciclagem, administradas pelo Conselho Nacional de Emprego, um órgão tripartido em que um delegado dos trabalhadores, um dos empresários e um representante do Ministério da [...]
Assistência ao Desemprego: De acordo com a tabela do artigo 29 do Código do Trabalho. Fundo de Capitalização Individual: Capital acumulado mais receitas menos despesas administrativas. (1)
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