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PORTUGAL

- Decreto-lei 79 - A / 89, de 13 de março. Decreto-Lei nº 418/93, de 24 de dezembro. Decreto-Lei nº 57/96, de 22 de maio. Decreto-Lei nº 119/99, de 14 de abril. Decreto-Lei 186/99, de 31 de maio.

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ESPANHA

- benefícios de desemprego. Subsídio de assistência Também pode haver dois tipos de desemprego: o total e o parcial.

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CHILE

Seguro de Desemprego: Com relação aos benefícios cobrados da conta individual, o associado pode sacar os fundos acumulados em até 5 turnos, dependendo do saldo e do número de anos com as contribuições. O montante do primeiro saque é determinado pela divisão do saldo acumulado por um fator. A quantia do 2º, 3º e [...]

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ARGENTINA

Eles não estão sujeitos a contribuições para a Previdência Social ou ao imposto de renda de pessoas físicas.

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URUGUAI

- Decreto-lei 15.180, de 20 de agosto de 1981. Decreto 14/82, de 19 de janeiro. Lei 16.320, de 1º de novembro de 1992 (artigos 323 a 332).

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COLÔMBIA

Comprovantes de alimentação e / ou educação e / ou contribuições para o sistema de saúde, dependendo da escolha do beneficiário. (1)

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COLÔMBIA

O subsídio de Desemprego equivale a um salário mínimo mensal e médio legal, que é dividido e concedido em seis parcelas mensais iguais, que podem ser efetivadas através de contribuições ao sistema de saúde, e / ou vales-alimentação e / ou educação , de acordo com a escolha feita pelo beneficiário. Para cumprir esta obrigação, o [...]

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VENEZUELA

- Lei do Trabalho Orgânica, de 27.11.90, com vigência a partir de 1.05.91. Lei de Reforma Parcial da Segurança Social, de 3.10.91. Regulamento do Seguro para Contingência da Parada Forçada, de 3.05.91, modificado em 03.33.93.

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