ARGENTINA
(*) Lei 22.75. Decreto 3984/84, de 21 de dezembro. Decreto 2485. Decreto 2533/86. Decreto 2.228 / 87. Decreto 209/89.
(*) Lei 22.75. Decreto 3984/84, de 21 de dezembro. Decreto 2485. Decreto 2533/86. Decreto 2.228 / 87. Decreto 209/89.
Chefe da Casa Desempregada As candidaturas que correspondem a chefes de agregados familiares com um maior número de filhos que não excedam os 18 anos têm prioridade.
Condições gerais Os requisitos para reconhecimento de benefícios são: O trabalhador foi demitido sem justa causa. Recebeu salários no período dos 6 meses anteriores à demissão. Ter trabalhado, com emprego, com uma pessoa jurídica ou uma pessoa natural assimilada, por pelo menos 6 meses, durante o período de [...]
a) Benefício de desemprego: 70% da base regulatória nos primeiros 180 dias; 60% deste salário depois.Máximo, 220% do salário mínimo interprofissional.Mínimo, 100% do salário mínimo interprofissional com filhos dependentes, 75% do salário mínimo interprofissional sem filhos dependentes. b) Subsídio de assistência desemprego: 75% do salário mínimo [...]
- Empregados sujeitos a um contrato de trabalho por um período indeterminado, que termina devido a um despedimento sem justa causa. Poupança de mão de obra O empregador atribui 1,5% do salário do trabalhador ao fundo de capitalização individual administrado pelos Operadores de Pensões Complementares. Pode ser retirado em caso de rescisão sem a necessidade de [...]
Condições gerais Seguro de desemprego: O desempregado pode retirar fundos da sua conta de desemprego individual sob as seguintes condições: Estar desempregado (perder o emprego) por qualquer motivo, apenas excetuado, a expiração do prazo acordado e a conclusão do trabalho, trabalho ou serviço, porque há um tratamento especial para essas causas de prazo da [...]
A duração está relacionada com o tempo efectivamente trabalhado e pago no Fundo Nacional de Emprego - Segurança Social - nos últimos 3 anos antes do final da relação de trabalho que deu origem à situação legal do desemprego, de acordo com o seguinte detalhe: De 6 a 11 meses citados, [...]
Benefícios econômicos tributáveis com contribuições previdenciárias e IRP, de acordo com as seguintes seções: 1% para aqueles que ganham até 3 salários mínimos nacionais (SMN). 3% para quem ganha entre 3 e 6 SMN. 6% para quem ganha mais de 6 SMN.
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