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PERU

AFP: Constituir como corporações; ter um capital mínimo de S / 1.848.861, totalmente subscrito e totalmente desembolsado em dinheiro no momento da constituição. Também tem autorização da Superintendência de Bancos e Seguros.

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PORTUGAL

A criação ou modificação dos regimes complementares e a sua articulação com os regimes de segurança social estão sujeitos à sua própria regulamentação, no que se refere à natureza jurídica dos benefícios, às condições técnicas e financeiras e às formas de gestão e seu funcionamento. Existe legislação específica [...]

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PERU

Ministério da Economia e Finanças (MEF) e Ministério do Trabalho e Promoção do Emprego.

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