Os AFPs devem ter autorização da Superintendência Bancária e devem ser constituídos sob a forma de corporações ou instituições solidárias. As AFPs devem ter um capital mínimo de US $ 7.309 milhões, sem que o capital das AFPs ultrapasse 10 vezes o capital mínimo (2). Para que a AFP possa administrar fundos [...]
-Instituto de Seguros Sociales. Fundo Nacional de Pensões Públicas. Fundo Público de Pensões a nível territorial. Fundo de Solidariedade de Pensão.
Administradores de Aposentadoria e Fundos de Pensão (AFJP). Empresas de Seguros de Aposentadoria.
Fundo de Seguro Social da Costa Rica (CCSS), através da Administração de Pensões, que administra o Seguro de Deficiência, Velhice e Morte (IVM). (2)
Os AFPs devem ser instituições de previdência social com uma única linha de negócios. Elas devem ser constituídas como corporações com capital fixo, não menos que 5 milhões de colones salvadorenhos (aproximadamente US $ 571.429,00, US $ 8,75), divididos em ações registradas com não menos de 10 acionistas. Eles devem estar domiciliados no país.
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