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COLÔMBIA

Os AFPs devem ter autorização da Superintendência Bancária e devem ser constituídos sob a forma de corporações ou instituições solidárias. As AFPs devem ter um capital mínimo de US $ 7.309 milhões, sem que o capital das AFPs ultrapasse 10 vezes o capital mínimo (2). Para que a AFP possa administrar fundos [...]

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PERU

- Ministério da Economia e Finanças (MEF). Ministério do Trabalho e Promoção do Emprego.

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