BOLÍVIA
Aquelas indicadas pela Lei nº 1732, de 29.11.96 (Lei de Aposentadorias), seu Regulamento, aprovado por DD. SS. 24.469 de 17.01.97, o Código de Segurança Social e provisões complementares para benefícios do Sistema de Distribuição.
Aquelas indicadas pela Lei nº 1732, de 29.11.96 (Lei de Aposentadorias), seu Regulamento, aprovado por DD. SS. 24.469 de 17.01.97, o Código de Segurança Social e provisões complementares para benefícios do Sistema de Distribuição.
- Administradores de Fundos de Pensão, AFP. Instituições de Saúde Preventiva. ISAPRES. Fundos de Compensação por Subsídio Familiar, CCAF, Mutualidade dos Empregadores. Administrador do Fundo de Desemprego, AFC.
Ministério da Saúde e Bem-Estar Social, no caso da saúde. Superintendência de Seguros, Previdência e Títulos.
Nível de nível: Instituto de Segurança Social. Nível regional: Centros Regionais de Previdência Social.
-Administradores da Pension Savings Funds (AFAP). Companhias de seguros. Sociedades Administradoras de Fundos Complementares de Previdência Social (SAFCPS), (Lei 15.611, de 10.08.84), quanto aos recursos aportados por suas afiliadas.
Notas explicativas: (ARGENTINA) (1) Leis no. 23.660 ou Lei do Trabalho Social e 23.661 ou a Lei do Sistema Nacional de Saúde Suplementar estabelecem a cobertura dos serviços médicos e assistenciais, como titulares do direito, aos empregados da Administração Pública Nacional e do setor privado, obrigatoriamente incluídos no [...]
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