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BOLÍVIA

Aquelas indicadas pela Lei nº 1732, de 29.11.96 (Lei de Aposentadorias), seu Regulamento, aprovado por DD. SS. 24.469 de 17.01.97, o Código de Segurança Social e provisões complementares para benefícios do Sistema de Distribuição.

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CHILE

- Administradores de Fundos de Pensão, AFP. Instituições de Saúde Preventiva. ISAPRES. Fundos de Compensação por Subsídio Familiar, CCAF, Mutualidade dos Empregadores. Administrador do Fundo de Desemprego, AFC.

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BOLÍVIA

Ministério da Saúde e Bem-Estar Social, no caso da saúde. Superintendência de Seguros, Previdência e Títulos.

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PORTUGAL

Nível de nível: Instituto de Segurança Social. Nível regional: Centros Regionais de Previdência Social.

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URUGUAI

-Administradores da Pension Savings Funds (AFAP). Companhias de seguros. Sociedades Administradoras de Fundos Complementares de Previdência Social (SAFCPS), (Lei 15.611, de 10.08.84), quanto aos recursos aportados por suas afiliadas.

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NOTAS EXPLICATIVAS

Notas explicativas: (ARGENTINA) (1) Leis no. 23.660 ou Lei do Trabalho Social e 23.661 ou a Lei do Sistema Nacional de Saúde Suplementar estabelecem a cobertura dos serviços médicos e assistenciais, como titulares do direito, aos empregados da Administração Pública Nacional e do setor privado, obrigatoriamente incluídos no [...]

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