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O SALVADOR

Os AFPs devem ser instituições de previdência social com uma única linha de negócios. Elas devem ser constituídas como corporações com capital fixo, não menos que 5 milhões de colones salvadorenhos (aproximadamente US $ 571.429,00, US $ 8,75), divididos em ações registradas com não menos de 10 acionistas. Eles devem estar domiciliados no país.

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CHILE

Ministério do Trabalho e Segurança Social e Superintendências da AFP, Segurança Social e Saúde. Veja também: (6)

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ARGENTINA

- Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP) dependente do MPE. Administração Nacional da Previdência Social (ANSeS) dependente dos MTEySES.

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VENEZUELA

Ministério do Trabalho: Diretoria do Trabalho. Instituto Venezuelano de Seguridade Social (IVSS). Afiliação e Direção de Benefícios em Dinheiro.

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PARAGUAI

Entidades financeiras autorizadas a funcionar como tal pelo Banco Central da República Argentina e que assinaram acordos com a AFIP para tais fins.

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