URUGUAI
-Administradores de fundos de poupança de pensão. Companhias de seguros. Sociedades Administradoras de Fundos Complementares da Previdência Social.
-Administradores de fundos de poupança de pensão. Companhias de seguros. Sociedades Administradoras de Fundos Complementares da Previdência Social.
Ministério do Trabalho e Solidariedade (Secretaria de Estado da Solidariedade e Segurança Social).
-Superintendencia de Administración Tributaria (SUNAT) .ç Seguro Social de Saúde (ESSALUD). Escritório de Normalização de Pensões (ONP).
Aquelas indicadas pela Lei nº 1732, de 29.11.96 (Lei de Aposentadorias), seu Regulamento, aprovado por DD. SS. 24.469 de 17.01.97, o Código de Segurança Social e provisões complementares para benefícios do Sistema de Distribuição.
- Instituto de Solidariedade e Segurança Social. Nível central: instituições de segurança social competentes. Nível regional: Centros Regionais de Previdência Social.
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