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URUGUAI

-Administradores de fundos de poupança de pensão. Companhias de seguros. Sociedades Administradoras de Fundos Complementares da Previdência Social.

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PERU

-Superintendencia de Administración Tributaria (SUNAT) .ç Seguro Social de Saúde (ESSALUD). Escritório de Normalização de Pensões (ONP).

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BOLÍVIA

Aquelas indicadas pela Lei nº 1732, de 29.11.96 (Lei de Aposentadorias), seu Regulamento, aprovado por DD. SS. 24.469 de 17.01.97, o Código de Segurança Social e provisões complementares para benefícios do Sistema de Distribuição.

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PORTUGAL

- Instituto de Solidariedade e Segurança Social. Nível central: instituições de segurança social competentes. Nível regional: Centros Regionais de Previdência Social.

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