O SALVADOR
O cônjuge; o parceiro de uma união não matrimonial; as crianças fora ou dentro do casamento; os filhos adotivos e os pais legítimos ou adotivos que dependem economicamente do falecido.
O cônjuge; o parceiro de uma união não matrimonial; as crianças fora ou dentro do casamento; os filhos adotivos e os pais legítimos ou adotivos que dependem economicamente do falecido.
As pensões são atualizadas como resultado da avaliação atuarial anual. A taxa de crescimento do salário médio, a taxa de inflação e a situação financeira do Programa IVS são levadas em consideração.
Beneficiários do Subsistema de Benefícios Definidos com direito a pensão: a) A viúva, parceiro ou viúvo inválido. b) Crianças até 18 anos de idade ou mais velhos deficientes. c) Se não houver viúvas ou órfãos, a mãe tem o direito, se não houver mãe, o sexagenário ou pai inválido terá o direito. d) Na ausência dos anteriores, [...]
- Beneficiários dos trabalhadores e pensionistas e aposentados do IPS. Os beneficiários têm direito a uma pensão: viúvas, viúvos e concubinas. Filhos solteiros menores de 18 anos e aqueles acima dessa idade que são incapazes de trabalhar. Pais que viveram sob a proteção do falecido falecido.
Sistema Nacional de Pensões: Beneficiários dos trabalhadores do setor privado e daqueles que exercem atividade econômica independente (facultativa). Sistema Privado de Administração de Fundos de Pensão: Beneficiários de trabalhadores afiliados (dependentes e independentes.
Pensões de Sobrevivência: Ver Tabela IV «IDADE VELHA» e Tabela X «INVALIDIDADE». O direito ao direito às prestações é reconhecido às seguintes pessoas: cônjuge, ex-cônjuges, descendentes (incluindo os nasciturus, adotados e vinculados) e ascendentes do beneficiário; pessoa que viveu com o beneficiário em uma união de fato em condições análogas ao cônjuge (se o falecido tem [...]
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