Quantcast

PANAMÁ

Beneficiários do Subsistema de Benefícios Definidos com direito a pensão: a) A viúva, parceiro ou viúvo inválido. b) Crianças até 18 anos de idade ou mais velhos deficientes. c) Se não houver viúvas ou órfãos, a mãe tem o direito, se não houver mãe, o sexagenário ou pai inválido terá o direito. d) Na ausência dos anteriores, [...]

Continuar lendo

PARAGUAI

- Beneficiários dos trabalhadores e pensionistas e aposentados do IPS. Os beneficiários têm direito a uma pensão: viúvas, viúvos e concubinas. Filhos solteiros menores de 18 anos e aqueles acima dessa idade que são incapazes de trabalhar. Pais que viveram sob a proteção do falecido falecido.

Continuar lendo

PERU

Sistema Nacional de Pensões: Beneficiários dos trabalhadores do setor privado e daqueles que exercem atividade econômica independente (facultativa). Sistema Privado de Administração de Fundos de Pensão: Beneficiários de trabalhadores afiliados (dependentes e independentes.

Continuar lendo

PORTUGAL

Pensões de Sobrevivência: Ver Tabela IV «IDADE VELHA» e Tabela X «INVALIDIDADE». O direito ao direito às prestações é reconhecido às seguintes pessoas: cônjuge, ex-cônjuges, descendentes (incluindo os nasciturus, adotados e vinculados) e ascendentes do beneficiário; pessoa que viveu com o beneficiário em uma união de fato em condições análogas ao cônjuge (se o falecido tem [...]

Continuar lendo

ARGENTINA

Em caso de morte do aposentado, o beneficiário da aposentadoria por invalidez ou a afiliada ativa do Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões (trabalhadores assalariados e autônomos em todo o território nacional, exceto aqueles incluídos em órgãos provinciais, municipais, pessoal de defesa e segurança, etc.), seus beneficiários gozam [...]

Continuar lendo

REPÚBLICA DOMINICANA

- O cônjuge sobrevivente. Crianças solteiras menores de 18 anos de idade. Crianças solteiras com mais de 18 anos de idade e com menos de 21 anos de idade que demonstrem ter completado estudos regulares por não menos de 6 meses antes da morte do membro. Crianças de qualquer idade consideradas desabilitadas de acordo com os regulamentos de pensão.

Continuar lendo

BOLÍVIA

- Beneficiários de trabalhadores ativos que contribuem para a Segurança Social Obrigatória administrada pela AFP e asseguram o recebimento de pensões do sistema de repartição. Os beneficiários de primeiro grau são a viúva, os menores de 16 anos e os estudantes até aos 25 anos ou os declarados inválidos antes dos 18 anos. [...]

Continuar lendo

URUGUAI

Beneficiários dos passivos e trabalhadores afiliados ao BPS. Os beneficiários têm direito a uma pensão: a) Pessoas viúvas. b) Filhos solteiros menores de 21 anos e filhos solteiros com mais de 21 anos totalmente incapacitados para todo o trabalho. c) Pais absolutamente incapacitados para todo o trabalho. d) Pessoas divorciadas. Referências a [...]

Continuar lendo

BRASIL

A "pensão por morte" é reconhecida para todos os dependentes do segurado falecido, a partir da data da morte ou decisão judicial, em caso de presunção de morte, se solicitado antes de 30 dias das datas indicadas. . Se os 30 dias se passaram, é reconhecido a partir do [...]

Continuar lendo

VENEZUELA

Trabalhadores em relacionamento de dependência em empresas privadas, públicas ou estaduais, que contribuem para o IVSS, bem como membros do Seguro Facultativo.

Continuar lendo

CHILE

Trabalhadores e pensionistas dependentes e independentes nas mesmas condições dizem respeito à velhice e incapacidade.

Continuar lendo

Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.

HOME BLOG AVISO LEGAL

Desarrollado por Tecnologias Tible.