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COSTA RICA

Não há seguro-desemprego. O pagamento de indenização é pago, de acordo com a tabela do artigo 29 da Lei Trabalhista mais o capital acumulado no Fundo de Poupança do Trabalho do Fundo de Capitalização Individual, administrado pelos Operadores de Pensão.

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ESPANHA

Citações de trabalhadores e empregadores. Financiamento para contribuições do Estado no caso de subsídios de bem-estar.

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VENEZUELA

Contribuições para o IVSS de empregadores e trabalhadores em relacionamento de dependência, e de trabalhadores não dependentes do Seguro Facultativo.

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ARGENTINA

(*) Através de um Fundo Nacional do Emprego. Este Fundo é constituído por contribuições dos empregadores e beneficiários de pensões do Sistema de Pensões Públicas que estão em atividade e por recursos do Estado.

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BRASIL

Financiación a través de impuestos, denominados «contribuciones», gravámenes sobre la facturación de las empresas.

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CHILE

Há seguro-desemprego e subsídio. O seguro é financiado com contribuições do trabalhador, do empregador e contribuições fiscais. O custo do programa de subsídios é suportado pelo Estado.

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