ARGENTINA
(*) Através de um Fundo Nacional do Emprego. Este Fundo é constituído por contribuições dos empregadores e beneficiários de pensões do Sistema de Pensões Públicas que estão em atividade e por recursos do Estado.
(*) Através de um Fundo Nacional do Emprego. Este Fundo é constituído por contribuições dos empregadores e beneficiários de pensões do Sistema de Pensões Públicas que estão em atividade e por recursos do Estado.
Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.
Desarrollado por Tecnologias Tible.