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URUGUAI

(3)  Trabajador: 15%.  Empresario: 12,5%  Tope: varía de acuerdo a 3 niveles. Ver Cuadro IV – «VEJEZ».

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PORTUGAL

Empregados: As contribuições para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem são calculadas tendo em conta a taxa global de 34,25% do salário que, em geral, inclui as várias formas de remuneração do trabalho, correspondendo 11% aos trabalhadores e 23,25% às empresas [...]

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BOLÍVIA

É financiado pela contribuição do empregador 10% Os empregadores contribuem com 10%, calculado sobre a remuneração total recebida pelo trabalhador, sem qualquer limite. Os aposentados citam 5%, calculados sobre a renda básica.

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PORTUGAL

Empregados: As contribuições para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem são calculadas tendo em conta a taxa global de 34,25% do salário que, em geral, inclui as várias formas de remuneração do trabalho, correspondendo 11% aos trabalhadores e 23,25% às empresas [...]

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PERU

- O Sistema Nacional de Pensões, a contribuição é equivalente a 13% da remuneração do trabalhador. No Sistema de Previdência Privada, a contribuição é de 8% da remuneração, mais um percentual da comissão fixada por cada AFP.

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COSTA RICA

Seguro de saúde. Trabalhadores em nome de outros: 5,5% trabalhador, 9,25% empregador, 0,25% do Estado. Nenhum limite de cotação. Pensionistas: 5% pensionista, 8,75% o Fundo que paga a pensão, 0,25% do Estado. Segurado Voluntário: A contribuição que corresponde ao segurado voluntário será determinada pelo rendimento de referência do solicitante e o percentual de contribuição estabelecido (2) Trabalhadores [...]

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BOLÍVIA

- Novo Regime Previdenciário: 10% pelos trabalhadores. Regime de distribuição: 100% das aposentadorias mensais, pelo Estado.

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VENEZUELA

No IVSS, as contribuições são calculadas de acordo com o risco, de acordo com os seguintes percentuais: Mínimo: 5,75%; 4,33% pelo empregador e 1,77% pelo trabalhador. Meio: 6,75%; 4,82% pelo empregador e 1,93% pelo trabalhador. Máximo: 7,75%; 5,68% pelo empregador e 2,07% pelo trabalhador. Em [...]

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REPÚBLICA DOMINICANA

O Seguro Saúde da Família do Regime Contributivo é financiado pela contribuição de 10% do salário citado da seguinte forma: 7% pelo empregador e 3% pelo sócio. A base de contribuição para trabalhadores dependentes é aquela que define o artigo 192 do Código do Trabalho. E em […]

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