Publicado por: Secretaria Geral da OISS
- Contribuição de 12,5% da renda base do trabalhador, com teto salarial de 25 salários mínimos legais.
(Em 2007, US $ 5.421,25). 8,5% pelo empregador e 4% pelo trabalhador. Trabalhadores independentes e pensionistas são responsáveis pela contribuição total.
A contribuição é conjunta com aquela correspondente à maternidade.
(1)
29 de enero de 2025 – Prensa ‘Diario Estrategia’.
31 de enero de 2025 – Prensa ‘Latam Gremial’.
28 de enero de 2025 – Portal de la Secretaría General de la OEI.
27 de enero de 2025 – Prensa ‘La Nación’.
27 de enero de 2025 – Universidad Pablo de Olavide de Sevilla.
24 de enero de 2025 – Prensa ‘Infobae’.
22 de enero de 2025 – Prensa ‘Diario Estrategia’.
21 de enero de 2025 – Prensa ‘Notiamérica’.
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