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NICARÁGUA

- As ações de saúde do Ministério da Saúde são financiadas pelo Orçamento da República. A Lei da Seguridade Social refere-se apenas à separação tripartite (empregadores, trabalhadores e Estado), sendo 15% pagos pelo empregador, 6,25% pelo trabalhador e 0,25% pelo estado.

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O SALVADOR

Sistema Público Reformado: A taxa de contribuição para aqueles que permanecem afiliados no ISSS OU no INPEP será de catorze por cento, sete por cento da renda base como contribuição do empregador e sete por cento do mesmo, às custas do trabalhador. Sistema Privado: A taxa de contribuição será no máximo de [...]

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COSTA RICA

Assistência ao Desemprego estabelecida de acordo com o numeral 29 da Lei do Trabalho, mais o valor acumulado no Fundo de Capitalização do Trabalho, equivalente a 1,50% do salário mensal em nome do empregador.

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O SALVADOR

Eles estão incluídos nas cotizações de seguro, maternidade e saúde ocupacional, e incluem benefícios médicos e monetários (3).

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CUBA

Da contribuição geral de 14%, as entidades trabalhistas retêm 2% para o financiamento de auxílio-doença e maternidade.

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COLÔMBIA

Salário de 25 salários mínimos legais (US $ 2.964) Se mais de 25 salários mínimos mensais forem auferidos, a base de contribuição será regulada pelo Governo e poderá ser de até 45 salários mínimos para garantir pensões de até 25 salários mínimos. Citações de trabalhadores sob a modalidade de Salário Integral é calculado sobre o [...]

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CHILE

O sócio contribui com 10% de sua renda mensal no Regime de Capitalização Individual. Em relação aos membros do Sistema Antigo, a contribuição varia de acordo com o sistema previdenciário em questão. Contribuição adicional feita pela afiliada, de valor variável, que oscila, em setembro de 2006, entre 2,3% e 2,45%, [...]

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PANAMÁ

(2) A população não segurada é responsável pelo Ministério da Saúde e o seu financiamento é assegurado pelo Orçamento do Estado. Para a população segurada no CSS, a contribuição para os regimes de IVM. Doença e Maternidade, varia de acordo com a escala (ver Nota 1).

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ESPANHA

28,3% do salário real ou contribuição base, percentual global de proteção social, distribuído da seguinte forma: 4,70% do trabalhador. 23,6% o empresário. Topo: 2.731,7 euros / mês ou 3.894,93 US $ (1 euro = 1,3 US $). No caso dos trabalhadores por conta própria: 28,3%. Os mesmos limites máximos indicados para os trabalhadores em conta [...]

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CUBA

Dos 14% da contribuição geral, as entidades trabalhistas retêm 2% para o financiamento de benefícios econômicos devido a benefícios de doença e maternidade.

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