EQUADOR
- O trabalhador com relação de dependência grupo familiar 1 Os habitantes da área rural do país e o pescador artesanal e seu grupo familiar sem limitação. Beneficiários dos benefícios de velhice, invalidez e morte.
- O trabalhador com relação de dependência grupo familiar 1 Os habitantes da área rural do país e o pescador artesanal e seu grupo familiar sem limitação. Beneficiários dos benefícios de velhice, invalidez e morte.
Passivos (aposentados e pensionistas) não recebem assistência médica através do sistema de Previdência Social; quando acessam o status de pensionista, perdem o direito de cobrar a taxa mútua. A Lei 16.713, para a reforma do sistema IVS, introduz o direito a partir de janeiro de 1997 para aposentados de baixa renda.
- Segurados do setor público e privado, contribuintes do Seguro-Maternidade-Doença. Trabalhadores autônomos designados para o seguro-doença-maternidade contributivo. Beneficiários de trabalhadores contribuintes.
- A afiliada ativa, os aposentados e pensionistas responsáveis, carentes de recursos, beneficiários de subsídios e programas específicos e as pessoas que são membros da família.
- Todos os trabalhadores públicos, onde quer que prestem serviços. Todos os trabalhadores ao serviço das pessoas singulares e colectivas. Freelancers, estações e ocasiões. Trabalhadores domésticos Pensionistas da Caja e Aposentados do Estado. Os voluntários segurados.
O afiliado, seu cônjuge ou acompanhante permanente, menores de 18 anos e / ou menores de 25 anos que estudem e dependam economicamente do contribuinte. Na ausência destes, os pais do afiliado que dependem economicamente dele. Crianças com deficiência não estão sujeitas a limites de idade.
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