Os beneficiários são, além do segurado, seu cônjuge ou concubina, bem como menores de 18 anos de idade ou mais incapacitados para o trabalho, desde que sejam membros regulares.
Eles não são cobertos pelo Seguro de Saúde. Pelo Decreto Lei nº 35, de agosto de 1979, são atendidos pelo Ministério da Saúde (MINSA).
Não existe. O acesso aos serviços de saúde é independente das contribuições e do valor da renda do cidadão.
No Seguro Geral Obrigatório, a contribuição mínima é um Salário de Contribuição Mínima sem limite máximo.
Todos os residentes. Sob reserva de reciprocidade, no que diz respeito aos nacionais de países terceiros.
Eles citam 6,75% do valor de sua pensão e têm direito a benefícios de saúde em igualdade de condições como um ativo.
Trabalhadores e pensionistas dos setores público e privado (1), contribuindo para o seguro de doença, maternidade e riscos ocupacionais (2).
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