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ARGENTINA

a) Trabalhadores empregados por outros tanto na esfera privada como no setor público ou em empresas e empresas do Estado. b) Aposentados e Pensionistas do SIJP. c) Beneficiários de benefícios não contributivos ou previdenciários.

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URUGUAI

Segurança Social da Doença: Trabalhadores dependentes de atividade privada, exceto funcionários do banco. Trabalhadores abrangidos pelo seguro de desemprego. Empregadores de empresas individuais que não têm mais de um dependente, e cônjuges colaboradores de empregadores rurais que não tenham mais de um dependente. Programa materno-infantil: Trabalhadores que beneficiam do Seguro de Doença. Grávida sem [...]

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ESPANHA

- Pessoas que vivem com o segurado e estão sob sua responsabilidade: cônjuge, filhos, irmãos e irmãs, ascendentes e seus cônjuges e, excepcionalmente, as pessoas realmente recebidas. O divórcio não extingue o direito aos cuidados de saúde do cônjuge e dos descendentes beneficiários.

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COSTA RICA

A contribuição é menor do que a dos trabalhadores ativos, e o Fundo de Pensão paga a parte correspondente ao empregador.

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BOLÍVIA

- Trabalhadores assalariados, independentemente da idade, remuneração mensal e condição, nacional ou estrangeira. Pensionistas Os Beneméritos da Pátria e esposas. Oficiais, NCOs, turma e tropa da Polícia Nacional. Pessoas com mais de 65 anos incorporadas nos serviços de saúde. Mulheres grávidas. Meninas e meninos do nascimento aos 5 anos [...]

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VENEZUELA

Trabalhadores com vínculo de dependência em empresas privadas, empresas públicas ou estatais; os membros do Seguro Facultativo, bem como os aposentados e pensionistas do Instituto Venezuelano de Seguridade Social (IVSS).

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GUATEMALA

Trabalhadores afiliados e pensionistas, bem como seus beneficiários (esposa ou acompanhante e filhos menores de 5 anos de idade).

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BRASIL

O Sistema Único de Saúde tem caráter universal e abrange a população brasileira como um todo, bem como a população estrangeira que se localiza no território nacional.

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EQUADOR

- O trabalhador com relação de dependência do grupo familiar 1. Os habitantes da área rural do país e o pescador artesanal e seu grupo familiar sem limitação. Beneficiários dos benefícios de velhice, invalidez e morte.

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