Os detentores dos familiares certos e dependentes: crianças até aos 18 anos e pais que dependem economicamente do membro.
Universal para todos os habitantes do país, de acordo com o que está ordenado no artigo 177 da Constituição Política. As seguintes pessoas são seguradas de acordo com sua respectiva modalidade de contribuição e seguro: 1. Trabalhadores assalariados. 2. Pensionistas e aposentados de qualquer um dos sistemas estaduais. 3. As pessoas chefes de família segurada [...]
Os beneficiários são, além do segurado, seu cônjuge ou concubina, bem como menores de 18 anos de idade ou mais incapacitados para o trabalho, desde que sejam membros regulares.
Eles não são cobertos pelo Seguro de Saúde. Pelo Decreto Lei nº 35, de agosto de 1979, são atendidos pelo Ministério da Saúde (MINSA).
Não existe. O acesso aos serviços de saúde é independente das contribuições e do valor da renda do cidadão.
No Seguro Geral Obrigatório, a contribuição mínima é um Salário de Contribuição Mínima sem limite máximo.
Todos os residentes. Sob reserva de reciprocidade, no que diz respeito aos nacionais de países terceiros.
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