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PERU

Os beneficiários são, além do segurado, seu cônjuge ou concubina, bem como menores de 18 anos de idade ou mais incapacitados para o trabalho, desde que sejam membros regulares.

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PORTUGAL

Todos os residentes. Sob reserva de reciprocidade, no que diz respeito aos nacionais de países terceiros.

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ARGENTINA

Os grupos familiares principais dos portadores do direito e das pessoas que vivem com o membro e recebem o mesmo tratamento familiar ostensivo. Entende-se por grupo familiar primário o cônjuge e os menores cuja tutela ou tutela tenha sido acordada por uma autoridade judicial ou administrativa.

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URUGUAI

Os donos do direito e os filhos beneficiários dos Subsídios Familiares até determinados limites de idade, de acordo com os diferentes níveis de assistência médica.

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BOLÍVIA

O segurado titular do direito e seus beneficiários (esposa ou acompanhante, filhos até 19 anos: pais e irmãos, depois de qualificar o direito, este último, nas mesmas condições que os filhos). A idade dos filhos é estendida a 25 anos, se eles estudam e sem limite de idade, se eles são qualificados [...]

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VENEZUELA

O segurado, a esposa ou concubina, os filhos solteiros até 18 anos de idade, ou sem limite de idade, se forem deficientes; a mãe, o pai e o marido, se apresentarem incapacidade permanente; os pensionistas por invalidez ou velhice, e aqueles que recebem pensões de sobreviventes, bem como os membros da família do pensionista [...]

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BRASIL

O Sistema Único de Saúde tem caráter universal e abrange a população brasileira como um todo, bem como a população estrangeira que se localiza no território nacional.

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EQUADOR

- O trabalhador com relação de dependência grupo familiar 1 Os habitantes da área rural do país e o pescador artesanal e seu grupo familiar sem limitação. Beneficiários dos benefícios de velhice, invalidez e morte.

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CHILE

- A afiliada ativa, os aposentados e pensionistas responsáveis, carentes de recursos, beneficiários de subsídios e programas específicos e as pessoas que são membros da família.

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COLÔMBIA

O afiliado, seu cônjuge ou acompanhante permanente, menores de 18 anos e / ou menores de 25 anos que estudem e dependam economicamente do contribuinte. Na ausência destes, os pais do afiliado que dependem economicamente dele. Crianças com deficiência não estão sujeitas a limites de idade.

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COSTA RICA

- Os membros da família são: o cônjuge, parceiro ou companheiro (no caso do Sindicato de fato), filhos, irmãos, pai, mãe e outros menores que dependem economicamente do segurado direto. A separação judicial ou de fato não extingue o direito, se o cônjuge separado não tiver outra fonte de renda.

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