GUATEMALA
Trabalhadores afiliados e pensionistas, bem como seus beneficiários (esposa ou acompanhante e filhos menores de 5 anos de idade).
Trabalhadores afiliados e pensionistas, bem como seus beneficiários (esposa ou acompanhante e filhos menores de 5 anos de idade).
Esposa ou parceira da vida, cadastrada no INSS, para maternidade e filhos do segurado até 6 anos. Os filhos do segurado com mais de 6 anos, como os pensionistas, são protegidos pelo Sistema de Saúde da Saúde (MINSA). (1)
O cônjuge ou companheiro (a) do segurado (ou cônjuge ou acompanhante do segurado, se for portador de deficiência), os filhos até 18 anos ou até 25 anos se forem estudantes e os filhos estiverem incapacitados. A mãe do segurado. O pai incapacitado ou com mais de 60 anos de idade a seu cargo.
Os detentores dos familiares certos e dependentes: crianças até aos 18 anos e pais que dependem economicamente do membro.
Os beneficiários são, além do segurado, seu cônjuge ou concubina, bem como menores de 18 anos de idade ou mais incapacitados para o trabalho, desde que sejam membros regulares.
Todos os residentes. Sob reserva de reciprocidade, no que diz respeito aos nacionais de países terceiros.
Em função do regime de pertencimento. Constributivo ou subsidiado (1).
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