O SALVADOR
Trabalhadores e pensionistas dos setores público e privado (1), contribuindo para o seguro de doença, maternidade e riscos ocupacionais (2).
Trabalhadores e pensionistas dos setores público e privado (1), contribuindo para o seguro de doença, maternidade e riscos ocupacionais (2).
Em função do regime de pertencimento. Constributivo ou subsidiado (1).
- Empregados e trabalhadores independentes. Detentores de pensões e beneficiários de benefícios periódicos. Todos os moradores que não possuem recursos econômicos suficientes.
Os grupos familiares principais dos portadores do direito e das pessoas que vivem com o membro e recebem o mesmo tratamento familiar ostensivo. Entende-se por grupo familiar primário o cônjuge e os menores cuja tutela ou tutela tenha sido acordada por uma autoridade judicial ou administrativa.
Os donos do direito e os filhos beneficiários dos Subsídios Familiares até determinados limites de idade, de acordo com os diferentes níveis de assistência médica.
Sua contribuição é menor (4% do valor da pensão) e é suportada pelo pensionista.
- Trabalhadores em relação à dependência de empresas obrigadas a se cadastrar e a qualquer guatemalteco que receba uma pensão. Os parentes de pessoas que recebem uma pensão não têm direito à assistência médica.
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