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O SALVADOR

Trabalhadores e pensionistas dos setores público e privado (1), contribuindo para o seguro de doença, maternidade e riscos ocupacionais (2).

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ESPANHA

- Empregados e trabalhadores independentes. Detentores de pensões e beneficiários de benefícios periódicos. Todos os moradores que não possuem recursos econômicos suficientes.

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ARGENTINA

Os grupos familiares principais dos portadores do direito e das pessoas que vivem com o membro e recebem o mesmo tratamento familiar ostensivo. Entende-se por grupo familiar primário o cônjuge e os menores cuja tutela ou tutela tenha sido acordada por uma autoridade judicial ou administrativa.

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URUGUAI

Os donos do direito e os filhos beneficiários dos Subsídios Familiares até determinados limites de idade, de acordo com os diferentes níveis de assistência médica.

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GUATEMALA

- Trabalhadores em relação à dependência de empresas obrigadas a se cadastrar e a qualquer guatemalteco que receba uma pensão. Os parentes de pessoas que recebem uma pensão não têm direito à assistência médica.

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