Podem ser estabelecidos, por iniciativa privada, esquemas complementares dos benefícios do regime geral. Sua gestão pode ser realizada por associações mútuas, seguradoras ou entidades instituídas para esse fim.
A criação ou modificação dos regimes complementares e a sua articulação com os regimes de segurança social estão sujeitos à sua própria regulamentação, no que se refere à natureza jurídica dos benefícios, às condições técnicas e financeiras e às formas de gestão e seu funcionamento. Existe legislação específica [...]
Ministério do Trabalho e Solidariedade (Secretaria de Estado da Segurança Social).
- Ser contratado pela Gerência Geral de Previdência Social do INSS. A administração e pagamento dos subsídios são efetuados pela Direção Geral de Previdência Social do INSS, que é subseqüentemente deduzida do pagamento mensal dos EMPs.
Acidentes de trabalho: como regra geral, garantia da responsabilidade dos empregadores nas seguradoras.
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