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CHILE

-Ministério do Trabalho e Segurança Social. Superintendências da AFP FR Segurança Social e Saúde.

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PERU

AFP: Constituir como corporações; ter um capital mínimo de S / 1.848.861, totalmente subscrito e totalmente desembolsado em dinheiro no momento da constituição. Também tem autorização da Superintendência de Bancos e Seguros.

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PORTUGAL

- Instituto de Solidariedade e Segurança Social. Nível central: instituições de segurança social competentes. Nível regional: Centros Regionais de Previdência Social.

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O SALVADOR

Os AFPs devem ser instituições de previdência social com uma única linha de negócios. Elas devem ser constituídas como corporações com capital fixo, não menos que 5 milhões de colones salvadorenhos (aproximadamente US $ 571.429,00, US $ 8,75), divididos em ações registradas com não menos de 10 acionistas. Eles devem estar domiciliados no país.

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ARGENTINA

(*) Sistema de Previdência Pública: Contribuições dos trabalhadores (empregados e autônomos) que optaram por este esquema, empregadores e tributos com impacto específico. Regime de Capitalização: Cotações de trabalhadores (empregados e autônomos) que optaram por este regime, com sua rentabilidade acumulada.

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