ESPANHA
a) Benefício de desemprego: 70% da base regulatória nos primeiros 180 dias; 60% deste salário depois.Máximo, 220% do salário mínimo interprofissional.Mínimo, 100% do salário mínimo interprofissional com filhos dependentes, 75% do salário mínimo interprofissional sem filhos dependentes. b) Subsídio de assistência desemprego: 75% do salário mínimo [...]