-Ministério do Trabalho e Segurança Social. Superintendências da AFP FR Segurança Social e Saúde.
-Instituto Venezuelano dos Seguros Sociais (IVSS). Afiliação e Direção de Benefícios em Dinheiro.
AFP: Constituir como corporações; ter um capital mínimo de S / 1.848.861, totalmente subscrito e totalmente desembolsado em dinheiro no momento da constituição. Também tem autorização da Superintendência de Bancos e Seguros.
- Instituto de Solidariedade e Segurança Social. Nível central: instituições de segurança social competentes. Nível regional: Centros Regionais de Previdência Social.
Os AFPs devem ser instituições de previdência social com uma única linha de negócios. Elas devem ser constituídas como corporações com capital fixo, não menos que 5 milhões de colones salvadorenhos (aproximadamente US $ 571.429,00, US $ 8,75), divididos em ações registradas com não menos de 10 acionistas. Eles devem estar domiciliados no país.
(*) Sistema de Previdência Pública: Contribuições dos trabalhadores (empregados e autônomos) que optaram por este esquema, empregadores e tributos com impacto específico. Regime de Capitalização: Cotações de trabalhadores (empregados e autônomos) que optaram por este regime, com sua rentabilidade acumulada.
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