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HONDURAS

5% para o empregador, 2,5% para o trabalhador e 0,5% para o Estado aplicado sobre uma remuneração máxima de L. 4.800,00.

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O SALVADOR

Sistema Público Reformado: A taxa de contribuição para aqueles que permanecem afiliados no ISSS OU no INPEP será de catorze por cento, sete por cento da renda base como contribuição do empregador e sete por cento do mesmo, às custas do trabalhador. Sistema Privado: A taxa de contribuição será no máximo de [...]

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CUBA

Dos 14% da contribuição geral, as entidades trabalhistas retêm 2% para o financiamento de benefícios econômicos devido a benefícios de doença e maternidade.

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ESPANHA

7,30% do salário ou base de contribuição que é distribuído da seguinte forma: 1,55% do trabalhador. 5,750% o empresário. O mesmo limite de cota do que o indicado para a contingência da velhice.

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PERU

As contribuições do empregador e a taxa de contribuição são definidas por entidades públicas e privadas que oferecem cobertura de benefícios de saúde e benefícios econômicos. As entidades públicas oferecem as seguintes taxas: entre 0,90% e 10% da remuneração segurável para benefícios econômicos e entre 0,63% [...]

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URUGUAI

(3)  Trabajador: 15%.  Empresario: 12,5%  Tope: varía de acuerdo a 3 niveles. Ver Cuadro IV – «VEJEZ».

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REPÚBLICA DOMINICANA

O Estado contribuirá para compensar a falta de um empregador formal, o montante desse subsídio será inversamente proporcional ao rendimento real de cada categoria de trabalhador autônomo. As contribuições de trabalhadores independentes serão calculadas com base em um múltiplo do salário mínimo nacional. (4)

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