- Beneficiários dos trabalhadores e pensionistas e aposentados do IPS. Os beneficiários têm direito a uma pensão: viúvas, viúvos e concubinas. Filhos solteiros menores de 18 anos e aqueles acima dessa idade que são incapazes de trabalhar. Pais que viveram sob a proteção do falecido falecido.
As pensões são concedidas aos sobreviventes quando: Na data da morte, o segurado tem pelo menos 36 meses de contribuições creditadas nos 6 anos anteriores. O segurado falecido teria direito a uma pensão de velhice, por ter atingido a idade de 60 anos. Na data da morte, o segurado gozava de [...]
Pensão da viúva Consiste numa percentagem da pensão básica do falecido, dependendo da sua quantidade. (1) Pensão de órfão (de pai ou mãe) Determinada de acordo com uma percentagem da pensão do falecido, de acordo com o seu montante.
No regime de capitalização individual, o valor da aposentadoria é determinado em Unidades de Fomento, que são reajustados diariamente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor. Quanto às pensões do Sistema Antigo, elas são reajustadas automaticamente em 100% da variação sofrida pelo Índice de Preços [...]
Benefícios em espécie e reabilitação, e reconhecimento de próteses e ortopedia.
Os benefícios por morte concedidos pelo SIJP estão sujeitos à tributação de Imposto de Renda.
- As contribuições e contribuições para a Previdência Social e as reservas e os rendimentos dos investimentos gerados pelos fundos de pensão das afiliadas estarão isentos de todos os impostos ou encargos diretos ou indiretos. Da mesma forma, as pensões cujo valor mensal seja inferior a cinco (5) salários mínimos nacionais estarão isentas. O [...]
Não há benefícios financeiros familiares, a cobertura é feita através de seguro, basicamente o Seguro Geral de Saúde Individual e Familiar.
A maternidade é protegida pelo Código do Trabalho, de modo que se o trabalhador não acessar um subsídio do CSS, o empregador deve cobri-lo.
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