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BRASIL

O valor mensal do benefício é equivalente a 91% da base regulatória ("benefício salarial"), entre R $ 240,00 e R $ 1.869,34. No mês de dezembro, um pagamento adicional é recebido, por um valor igual a um pagamento mensal comum.

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VENEZUELA

- É determinado com base no salário de referência. Os primeiros 3 dias são pagos pelo empregador e, a partir do 4º, pelo IVSS. O primeiro é reembolsado dos pagamentos efetuados, deduzindo o valor da cotação. O valor é igual a 100% do salário de referência semanal.

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NICARÁGUA

No Seguro Facultativo, que cobre os trabalhadores autônomos, o tratamento dos benefícios é semelhante, embora o período de espera seja de 15 dias. O segurado deste seguro deve continuar a cotar quando a perda for inferior a 30 dias. O direito a benefícios econômicos devido a doenças comuns [...]

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COLÔMBIA

Chefe da Casa Desempregada As candidaturas que correspondem a chefes de agregados familiares com um maior número de filhos que não excedam os 18 anos têm prioridade.

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BRASIL

Condições gerais Os requisitos para reconhecimento de benefícios são: O trabalhador foi demitido sem justa causa. Recebeu salários no período dos 6 meses anteriores à demissão. Ter trabalhado, com emprego, com uma pessoa jurídica ou uma pessoa natural assimilada, por pelo menos 6 meses, durante o período de [...]

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ARGENTINA

A duração está relacionada com o tempo efectivamente trabalhado e pago no Fundo Nacional de Emprego - Segurança Social - nos últimos 3 anos antes do final da relação de trabalho que deu origem à situação legal do desemprego, de acordo com o seguinte detalhe: De 6 a 11 meses citados, [...]

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URUGUAI

Benefícios econômicos tributáveis com contribuições previdenciárias e IRP, de acordo com as seguintes seções: 1% para aqueles que ganham até 3 salários mínimos nacionais (SMN). 3% para quem ganha entre 3 e 6 SMN. 6% para quem ganha mais de 6 SMN.

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PERU

D-Lei 188846, de 28 de abril de 1971, que cria o Regime de Acidentes do Trabalho e Doenças Profissionais. (1)

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HONDURAS

- Lei da Previdência Social, de março de 1981. Regulamento para aplicação da Lei da Previdência Social.

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