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PORTUGAL

Empregados: As contribuições para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem são calculadas tendo em conta a taxa global de 34,25% do salário que, em geral, inclui as várias formas de remuneração do trabalho, correspondendo 11% aos trabalhadores e 23,25% às empresas [...]

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PORTUGAL

Financiación a cargo del Estado del «complemento social» para alcanzar la cuantía mínima garantizada de las pensiones del régimen general de la Seguridad Social.

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REPÚBLICA DOMINICANA

O Estado contribuirá para compensar a falta de um empregador formal, o montante desse subsídio será inversamente proporcional ao rendimento real de cada categoria de trabalhador autônomo. As contribuições de trabalhadores independentes serão calculadas com base em um múltiplo do salário mínimo nacional. (5)

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ARGENTINA

Os trabalhadores podem deduzir da base tributável do imposto sobre o rendimento (pessoas singulares) as contribuições para a sua posição feitas no caso da segurança social (velhice, invalidez e morte e sobrevivência).

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