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Esta tabela descreve o plano de aposentadoria administrado pelo Banco da Previdência Social, que, conforme indicado nos quadros anteriores, é a agência uruguaia de seguridade social que cobre o maior número de beneficiários.

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Lei 26.222, que estabelece alterações no Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões, no que diz respeito à Lei 24.241. • A principal mudança é que os trabalhadores que entram no mercado de trabalho pela primeira vez, devem optar pelo Sistema de Previdência Pública (Sistema ou Capitalização [...] [...]

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Para membros que em 1.04.96 têm mais de 40 anos de idade e não optam por ingressar no novo sistema (misto), existe um Regime de Transição. O anterior regime de aposentação é plenamente respeitado para aqueles que preencham os requisitos de acesso às prestações de velhice e por incapacidade em 31.12.96, sem prejuízo de [...]

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O Ministério da Previdência Social, no âmbito do Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social, exerce o controle gerencial das atividades relacionadas aos benefícios previdenciários, avalia seu desenvolvimento e resultados e efetua ou promove as correções pertinentes. Da mesma forma, entende no ditado, com um caráter geral, de normas explicativas e de [...]

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Todos os novos afiliados serão obrigatoriamente cobertos pelo sistema privado.

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As disposições mais importantes na implementação do Seguro de Saúde são as seguintes: Lei dos Ministérios sancionada em 18 de julho de 1936; Direito do Trabalho, de 15 de junho de 1936, e suas reformas parciais de 04 de maio de 1945, 03 de novembro de 1947, 11 de julho de 1966, 4 de [...]

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Lei n. 24.241 o Lei do Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões (SIJP), e suas disposições modificativas, incluem trabalhadores autônomos e funcionários do Setor Público Nacional e do Setor Privado. Existem também outros sistemas de pensões que oferecem cobertura a pessoal das administrações provinciais e municipais, trabalhadores [...]

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Com a finalidade de credenciar os requisitos de tempo mínimo de serviço, para o reconhecimento da pensão de velhice, é determinado de acordo com a idade cumprida à data da entrada em vigor do Sistema de Poupança Previdenciária, como segue:

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De acordo com as disposições da Lei 25994, com vigência até 30 de abril de 2007, havia dois benefícios excepcionais até aquela data: - Benefício de Desemprego Antecipado (Artigo 2): a) Idade: homens 60 anos, mulheres 55; b) Serviços: Credenciar 30 (trinta) anos de serviços com contribuições; c) Estar desempregado em 30/11/2004. - Aposentadoria [...]

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Esta disposição entra em vigor a partir da implementação do sistema em maio de 1998.

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Reserva constituída pela Remuneração das Contribuições (transferência de capital correspondente ao sistema de distribuição) e o capital acumulado em Administrador de Fundos de Pensão.

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