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Equivalente a duas vezes o salário médio do regime como um todo, do penúltimo ano até a morte.
Equivalente a duas vezes o salário médio do regime como um todo, do penúltimo ano até a morte.
Em 24 de junho de 1947, o Acordo do Conselho de Administração da IGSS (revogada pelo Acordo 97), que contém o Regulamento sobre a proteção de acidentes em geral. Acordos 4, 97, 410, 468, 1002 e 1007 e suas alterações compõem o quadro geral de benefícios e requisitos para [...]
A prorrogação para 13 semanas adicionais do benefício econômico devido a doença é para doenças de evolução ou convalescença longa ou prudente em casos especiais, quando a retomada do trabalho pode agravar a doença ou impedir sua cura, desde que tais prorrogações favoreçam razoavelmente a última, Esta extensão deve ser feita no [...]
O benefício tem direito a partir do 4º dia (exceto nos casos de acidentes de trabalho ou hospitalização, que tem direito a partir do 1º dia de descanso). O período de 8 a 16 semanas, dependendo do caso, refere-se ao momento em que o benefício econômico será eficaz, é [...]
As obrigações do empregador estão incluídas no Código do Trabalho, que determinam que 18 dias de incapacidade por ano devem ser pagos pelo empregador e equivalentes a 100% do salário; e pelo Código Administrativo que reconhece 15 dias de invalidez, pagos igualmente a 10% do salário do servidor público.
Esta tabela descreve os benefícios fornecidos pelo Instituto de Previdência Social (IPS) para trabalhadores do setor privado.
Na Argentina não há benefícios econômicos devido a doença não culpado. No entanto, a Lei de Contrato de Trabalho (Lei No. 20.744, promulgada em 20 de setembro de 1974) estabelece que cada acidente ou doença não culpado que impeça a prestação do serviço não afeta o direito do trabalhador de receber sua remuneração. A cobertura é [...]
A Lei 537, de 20 de setembro de 1958, estabelece o esquema de seguro social para professores e professores do ensino primário oficial normal da República do Paraguai. Lei n. 1.085, de 8 de setembro de 1956, modifica e amplia as disposições do Decreto-Lei 1860, aprovado pela Lei 375, de 27 [...]
São beneficiários do auxílio-doença: Obrigatório: empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais (empresários, trabalhadores autônomos e assalariados, eclesiásticos, etc.), trabalhadores "avulso" (que emprestam a várias empresas, e sem vínculo de trabalho, serviços de natureza urbana ou rural) e segurados especiais (que realizam uma atividade sob a economia [...]
Funcionários da administração central, funcionários do banco, membros das forças armadas e da polícia, bem como trabalhadores ferroviários estão isentos.
Empréstimos médicos: são empréstimos que permitem ao membro financiar a parte do valor do benefício médico que é seu encargo ("copay").
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