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Em caso de doença ou acidente, além de benefícios médicos e hospitalares gratuitos, os trabalhadores recebem benefícios ou serviços monetários, que substituem os salários que não são recebidos como resultado de incapacidade temporária.
Em caso de doença ou acidente, além de benefícios médicos e hospitalares gratuitos, os trabalhadores recebem benefícios ou serviços monetários, que substituem os salários que não são recebidos como resultado de incapacidade temporária.
O Tribunal Constitucional decidiu que a assistência que os empregadores têm de pagar aos empregados devido a uma incapacidade causada por uma doença não profissional não pode ser inferior ao salário mínimo legal em vigor.
Regras básicas atuais. • Lei no. 26790. Lei sobre a Modernização da Seguridade Social em Saúde (17 de maio de 1997). • Decreto Supremo no. 009-97-SA. Regulamento da Lei no. 26790 (09. Set, 1997). • Lei no. 28791. Lei que estabelece emendas à Lei nº. 26790 (21. jul. 2006). • Decreto Supremo no. 020-2006-TR. Normas regulamentares [...]
Equivalente a duas vezes o salário médio do regime como um todo, do penúltimo ano até a morte.
Em 24 de junho de 1947, o Acordo do Conselho de Administração da IGSS (revogada pelo Acordo 97), que contém o Regulamento sobre a proteção de acidentes em geral. Acordos 4, 97, 410, 468, 1002 e 1007 e suas alterações compõem o quadro geral de benefícios e requisitos para [...]
A prorrogação para 13 semanas adicionais do benefício econômico devido a doença é para doenças de evolução ou convalescença longa ou prudente em casos especiais, quando a retomada do trabalho pode agravar a doença ou impedir sua cura, desde que tais prorrogações favoreçam razoavelmente a última, Esta extensão deve ser feita no [...]
O benefício tem direito a partir do 4º dia (exceto nos casos de acidentes de trabalho ou hospitalização, que tem direito a partir do 1º dia de descanso). O período de 8 a 16 semanas, dependendo do caso, refere-se ao momento em que o benefício econômico será eficaz, é [...]
As obrigações do empregador estão incluídas no Código do Trabalho, que determinam que 18 dias de incapacidade por ano devem ser pagos pelo empregador e equivalentes a 100% do salário; e pelo Código Administrativo que reconhece 15 dias de invalidez, pagos igualmente a 10% do salário do servidor público.
Esta tabela descreve os benefícios fornecidos pelo Instituto de Previdência Social (IPS) para trabalhadores do setor privado.
Na Argentina não há benefícios econômicos devido a doença não culpado. No entanto, a Lei de Contrato de Trabalho (Lei No. 20.744, promulgada em 20 de setembro de 1974) estabelece que cada acidente ou doença não culpado que impeça a prestação do serviço não afeta o direito do trabalhador de receber sua remuneração. A cobertura é [...]
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