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Leis não. 23.660 ou Lei do Trabalho Social e 23.661 ou a Lei do Sistema Nacional de Saúde Suplementar estabelecem a cobertura dos serviços médicos e assistenciais, como titulares do direito, aos empregados da Administração Pública Nacional e do setor privado, obrigatoriamente incluídos no o sistema unificado de [...]

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Esta tabela descreve os cuidados de saúde oferecidos pelo Instituto de Previdência Social (IPS). Por conseguinte, limita-se aos beneficiários do regime de segurança social que abrange o maior número de trabalhadores assalariados. A cobertura de saúde para a população tem sido responsável, fundamentalmente, pelo Ministério da Saúde Pública [...]

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As instituições que estão incluídas na Lei de Obras Sociais são: I) as obras sindicais sociais correspondentes às associações sindicais de trabalhadores; II) os institutos de administração mista, as obras sociais e reparticiones ou organismos que, tendo como fins os estabelecidos na lei, tenham sido criados pelas leis da Nação; III) [...]

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A Lei 537, de 20 de setembro de 1958, estabelece o regime de seguro social para professores e professores do magistério oficial primário da República. A Lei 1085, de 8 de setembro de 1985, modifica e amplia as disposições do Decreto-Lei 1860, aprovado pela Lei nº 375, de 27 de agosto, [...]

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O valor MOPRE é definido anualmente de acordo com as disposições da Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional. O valor atual do MOPRE é de US $ 80.

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Funcionários da Administração Central, pessoal bancário, membros das forças armadas e policiais e trabalhadores ferroviários são exceção.

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Existe um conjunto básico de benefícios chamado PMOE (Emergency Medical Compulsory Program). Resolução n. 201/2002. Ele contém listagens com todas as práticas, serviços e medicamentos que devem ser cobertos pelas Obras Sociais das Leis 23.660 e 23661.

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As leis que explicam a evolução da Previdência Social no Peru, no campo dos benefícios à saúde, são as seguintes: Lei no. 27657, Lei do Ministério da Saúde (29. In. 2002). Decreto Supremo n. 013-2002-SA. Regulamento da Lei nº 27657 (22. nov. 2002). Lei No. 27056, Lei sobre a Criação da Segurança Social [...]

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Os benefícios concedidos pela ISAPRES não podem ser inferiores aos estatais.

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Para o ano de 2007, o ITU foi definido em S /. 3.450,00 Nuevos Soles equivalente a 1.091 US Dólares (taxa de câmbio S /. 3.16 Nuevos Soles = 1 Dólar Americano).

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Existem também programas específicos que não requerem participação (copagamento) do beneficiário, entre outros; mulheres grávidas, pessoas idosas, benefícios de doença garantidos, em um certo nível de custos, etc.

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Entende-se por "atenção" aquela constituída pelo tratamento completo de uma ocorrência desde o diagnóstico até a recuperação da saúde ou a alta do paciente.

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