PORTUGAL
As pensões cujo valor anual seja igual ou inferior a 7.500 euros ou 9.750US $ (1 = 1,3 US $) não estão sujeitas a impostos. Aqueles de maior valor, apenas para o montante que excede o limite acima mencionado estão sujeitos a impostos.
As pensões cujo valor anual seja igual ou inferior a 7.500 euros ou 9.750US $ (1 = 1,3 US $) não estão sujeitas a impostos. Aqueles de maior valor, apenas para o montante que excede o limite acima mencionado estão sujeitos a impostos.
Os benefícios não estão sujeitos a pagamentos de imposto de renda. (2)
As aposentadorias são tributadas com imposto de renda pessoal (IRP) de acordo com as seguintes seções: 1% para aqueles que recebem até 3 salários mínimos nacionais; 2% para aqueles que recebem entre 3 e 7 SMN; e 6% para aqueles que recebem mais de 7 SMN.
Os benefícios de velhice concedidos pelo SIJP estão sujeitos a imposto de renda.
As pensões são tributadas apenas na parte que excede 25 salários mínimos legais (US $ 5.421,25).
A pensão, como tal, não afeta os tributos, ainda que o beneficiário, devido ao seu nível de renda, exceda os limites de isenção estabelecidos pela Lei Tributária. O pensionista está sujeito a contribuições de saúde (7%).
Eles estão sujeitos ao Imposto de Renda, desde que excedam os limites de exceção que a Lei estabelece anualmente.
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